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O trabalho temporário é uma solução prática, econômica e flexível, com total respaldo da lei 6.019/74 que teve alguns dos seus dispositivos alterados pela Lei 13.429∕ 2017, para contratação de pessoal em qualquer área da empresa. Seja na substituição de colaboradores por ausências legais ou demandas extraordinárias (projetos sazonais, datas comemorativas, férias, licenças legais, entre outros).
A empresa de trabalho temporário, com registro próprio no Ministério do Trabalho, tem como finalidade colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos.
De acordo com a reforma da lei que trata do trabalho temporário prazo passa a de no mínimo 01 hora (uma) e no máximo de 180 dias (cento e oitenta dias), prorrogáveis por mais 90, com a autorização concedida pela Delegacia Regional do Trabalho no local da prestação dos serviços.
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Algumas vantagens em contratar pela SEMOTE SELEÇÃO DE PESSOAL |
- Economia nos custos internos
- Todo processo de recrutamento, seleção, administração, e demissão dos temporários serão feitos por nossa empresa
- Agilizar o processo seletivo
- Assertividade na escolha do profissional a ser contratado
- Processo seletivo no prazo de 03 a 05 dias, dependendo da especificidade da vaga
- Exame medico admissional (ASO), sem repasse custo para contratante
- Recolhimento de encargos
- Pagamento dos salários e benefícios; sem cobrança de taxa, apenas com repasse para contratante
- Seguro de vida em grupo, por conta da agencia, sem repasse para contratante
- De acordo com a necessidade do contratante, fornecemos relógio de ponto cartográfico e EPI´S
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Quando usar Mão-de-Obra temporária |
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- Acréscimo extraordinário de serviço e∕ ou novos projetos
- Cobertura de Férias
- Cobertura de licenças Médicas ou maternidade
- Campanhas de datas comemorativas (Natal, Dia das Crianças, Pais, Mães, Namorados e etc)
- Sazonalidades
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Vantagens de contratação de mão de obra temporária |
- Totalmente amparado pela lei nº 6.019/74 e respectivas alterações pela lei 13.429/2017 onde esse tipo de contratação é flexível. O contrato pode ser de no mínimo 01 hora e no máximo de até 270 dias
- Tempo hábil para conseguir avaliar melhor o candidato, não tem quebra de contrato, não tem que pagar multa de 50% do FGTS e não terá de pagar o Aviso Prévio
- Como geralmente todas as empresas costumam deixar o funcionário em tempo de experiência, essa é uma ótima oportunidade, pois os custos trabalhistas são menores, que os de um colaborador efetivo CLT
- Nada impede que passados os 3 meses, a empresa contratante, a qualquer momento, e se for de seu interesse, efetive o colaborador temporário no seu quadro de funcionários
- Ausência de risco trabalhista, pois o funcionário temporário é funcionário da agencia e não da contratante (empresa)
- Desburocratização na contratação, pois fica a cargo da agencia fazer o processo de admissão, demissão, administração (pagamento de salário, horas extras, benefícios) apontamento de cartão e cálculos de folha
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