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Mão de obra temporária

O trabalho temporário é uma solução prática, econômica e flexível, com total respaldo da lei 6.019/74 que teve alguns dos seus dispositivos alterados pela Lei 13.429∕ 2017, para contratação de pessoal em qualquer área da empresa. Seja na substituição de colaboradores por ausências legais ou demandas extraordinárias (projetos sazonais, datas comemorativas, férias, licenças legais, entre outros).

A empresa de trabalho temporário, com registro próprio no Ministério do Trabalho, tem como finalidade colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos.

De acordo com a reforma da lei que trata do trabalho temporário prazo passa a de no mínimo 01 hora (uma) e no máximo de 180 dias (cento e oitenta dias), prorrogáveis por mais 90, com a autorização concedida pela Delegacia Regional do Trabalho no local da prestação dos serviços.
Algumas vantagens em contratar pela SEMOTE SELEÇÃO DE PESSOAL
  • Economia nos custos internos
  • Todo processo de recrutamento, seleção, administração, e demissão dos temporários serão feitos por nossa empresa
  • Agilizar o processo seletivo
  • Assertividade na escolha do profissional a ser contratado
  • Processo seletivo no prazo de 03 a 05 dias, dependendo da especificidade da vaga
  • Exame medico admissional (ASO), sem repasse custo para contratante
  • Recolhimento de encargos
  • Pagamento dos salários e benefícios; sem cobrança de taxa, apenas com repasse para contratante
  • Seguro de vida em grupo, por conta da agencia, sem repasse para contratante
  • De acordo com a necessidade do contratante, fornecemos relógio de ponto cartográfico e EPI´S
Quando usar Mão-de-Obra temporária
  • Acréscimo extraordinário de serviço e∕ ou novos projetos
  • Cobertura de Férias
  • Cobertura de licenças Médicas ou maternidade
  • Campanhas de datas comemorativas (Natal, Dia das Crianças, Pais, Mães, Namorados e etc)
  • Sazonalidades
Vantagens de contratação de mão de obra temporária
  • Totalmente amparado pela lei nº 6.019/74 e respectivas alterações pela lei 13.429/2017 onde esse tipo de contratação é flexível. O contrato pode ser de no mínimo 01 hora e no máximo de até 270 dias
  • Tempo hábil para conseguir avaliar melhor o candidato, não tem quebra de contrato, não tem que pagar multa de 50% do FGTS e não terá de pagar o Aviso Prévio
  • Como geralmente todas as empresas costumam deixar o funcionário em tempo de experiência, essa é uma ótima oportunidade, pois os custos trabalhistas são menores, que os de um colaborador efetivo CLT
  • Nada impede que passados os 3 meses, a empresa contratante, a qualquer momento, e se for de seu interesse, efetive o colaborador temporário no seu quadro de funcionários
  • Ausência de risco trabalhista, pois o funcionário temporário é funcionário da agencia e não da contratante (empresa)
  • Desburocratização na contratação, pois fica a cargo da agencia fazer o processo de admissão, demissão, administração (pagamento de salário, horas extras, benefícios) apontamento de cartão e cálculos de folha
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